O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de extinção do Parque Estadual Cristalino II, localizado entre Novo Mundo e Alta Floresta, a 791 km e 800 km de Cuiabá, nessa quarta-feira (30).
A ação que pede o fim do parque foi solicitada pela empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA. Segundo ela, a criação da unidade de conservação foi ilegal por falta de estudos técnicos e de consulta pública, além de, supostamente, abranger áreas que pertencem à empresa.
Em nota, o advogado da empresa declarou que o Tribunal de Justiça ainda não julgou a demanda. Segundo ele, “pouco importa quem esteja na posse dos imóveis, o decreto que criou o parque é nulo de pleno direito e o Tribunal já decidiu com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
O juiz Guilherme Carlos Kotovicz considerou o pedido improcedente, já que a empresa não apresentou documentos que compravassem a posse efetiva. Conforme o documento, as matrículas são oriundas de registros ‘frios’ ou inexistentes, sem georreferenciamento, e sem reconhecimento do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou prefeitura.
A empresa ainda foi condenada a pagar os custos e despesas processuais, além de honorários equivalentes a 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão ainda cabe recurso.
Entenda o caso
Em maio deste ano, Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido de anulação do processo de extinção do parque. O pedido foi apresentado após a empresa, autora da ação que extinguiu o parque, alegar que possui terrenos na área.
O argumento da AGU é que a empresa tem títulos fraudulentos de propriedades supostamente emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), quando a área pertencia à União. Só depois ela foi doada ao estado.
No ano de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o pedido de anulação da criação do parque. Na decisão, foi apontado ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu os prazos para recorrer.