Os fornecedores do Governo de Mato Grosso am a contar, a partir deste ano, com um calendário fixo de pagamentos. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025, e prevê que os rees sejam realizados nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em feriado ou fim de semana.
A criação do cronograma busca dar mais previsibilidade às empresas que prestam serviços ao Estado, permitindo um planejamento financeiro mais eficiente. Além disso, o decreto reforça o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal, alinhando as despesas ao fluxo de arrecadação.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), reforça que esse novo modelo de pagamentos contribui para maior transparência na execução orçamentária. Antes, os rees eram feitos ao longo do mês, conforme disponibilidade de caixa, sem uma data fixa definida.
De acordo com a secretária-adjunta do Tesouro Estadual, Luciana Rosa, a fixação de datas específicas para o pagamento das despesas também resultará em um aumento da receita proveniente de rendimentos de aplicações financeiras.
“Com um volume maior de recursos aplicados por períodos mais longos, o Estado conseguirá ampliar sua arrecadação com esses rendimentos. Essa medida reforça a sustentabilidade fiscal de Mato Grosso e contribui para a manutenção dos excelentes resultados já alcançados na gestão financeira estadual”, explicou.
O decreto estabelece critérios para a priorização dos pagamentos. Entre os primeiros compromissos a serem honrados estão as transferências constitucionais para os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), seguidas pelo ree do duodécimo aos Poderes, pagamento de precatórios e dívidas públicas, folha de servidores e obrigações tributárias e previdenciárias.
Para garantir a saúde financeira do Estado, o decreto determina que as despesas correntes não podem ultraar 85% das receitas estaduais, respeitando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A nova regra já está em vigor e se aplica a todos os órgãos e entidades da istração direta e indireta do Estado de Mato Grosso.