domingo, 25 maio, 2025
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Justiça anula concurso de prefeitura de MT após constatar que empresa que aplicou a prova para 9 mil inscritos tem 3 funcionários

O Poder Judiciário em Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá) anulou o concurso da prefeitura municipal realizado em 2018 devido a diversas irregularidades comprovadas no certame, desde o processo licitatório para contratação da empresa que realizaria o concurso até falhas graves na aplicação da prova.
 
Em decisão proferida pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, constatou-se o manuseio de aparelhos eletrônicos durante a prova, abertura dos envelopes sem testemunhas, falta de checagem dos pertences dos candidatos, aplicação da prova em refeitórios, análise de pedidos de isenção contrariando o próprio edital, dentre outras irregularidades que violaram os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, da isonomia e da moralidade previstos na Constituição Federal.
 
No julgamento da Ação Civil Pública, a magistrada analisou cada uma das irregularidades apontadas pelo Ministério Público a respeito da modalidade de licitação – adotada como melhor preço, quando deveria ser a modalidade melhor técnica e preço –, bem como da estrutura necessária e capacidade técnica da empresa vencedora do pregão, que possuía apenas três funcionários para realizar um concurso que teve 9 mil candidatos inscritos.
 
Além das denúncias de vários candidatos que foram ouvidos em juízo relatando as irregularidades, a ação judicial também constatou que a mesma empresa havia sido considerada inapta tecnicamente e cercada de suspeitas de procedimentos ilícitos para realizar concursos anteriores em Nortelândia, no ano de 2014, Peixoto de Azevedo em 2016, Campos de Júlio em 2017 e também no município de General Carneiro.
 
“Vê-se inúmeras irregularidades, as quais não foram sanadas no momento oportuno, competindo ao Poder Judiciário intervir para tentar amenizar a situação conflituosa que desencadeou inúmeros dissabores aos candidatos, bem como para fazer valer os princípios norteadores da istração Pública, estes nitidamente desrespeitados”, pontuou a juíza Henriqueta Fernanda na sentença.
 
Com a decisão, a magistrada declarou a nulidade total do concurso público e ainda condenou a empresa e o município a ressarcir os danos materiais e morais causados aos candidatos inscritos no referido certame, a serem apurados em fase processual própria.

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