O julgamento dos acusados de envolvimento na morte do taxista Oséias Duarte, ocorrida em 2016, foi realizado nesta terça-feira, dia 08 de novembro, no Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Colíder.
Na época do homicídio, os acusados foram presos preventivamente e denunciados pelo Ministério Público por terem contratado e auxiliado os adolescentes que haviam executado a vítima na rodoviária de Colíder.
Pelo crime, os adolescentes teriam supostamente recebido certa quantidade de entorpecente como forma de pagamento, e por isso também foram denunciados por tráfico de drogas e corrupção de menores.
Após a colheita de todas as provas, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Colíder acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público, oportunidade em que se absolveu ambos pelo tráfico de drogas e determinou que o Júri Popular julgasse o crime de homicídio, qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima, e de corrupção de menores.
Assim, no último dia 08, já em liberdade por esse processo, ambos foram julgados.
A defesa do primeiro acusado, composta pelos advogados Maurício Ricardo Alves e Carlos Felipe Alves Moreira de Lima, e a do segundo acusado, formada pelas advogadas Ismaili de Oliveira Donassan, Francislaine Candido de Almeida e o advogado Ivan Donassan, sustentaram a ausência de provas capazes de comprovar eventual envolvimento de ambos no homicídio de Oséias Duarte.
Na mesma linha, o Ministério Público também opinou antes, argumentando que não havia prova suficiente para pedir a condenação dos réus.
Durante as sustentações orais, os advogados Maurício Ricardo e Carlos Felipe pontuaram que a decisão do Conselho de Sentença, ainda que fizesse justiça ao caso, seria tardia, pois, além do tempo em que estiveram presos, um dos acusados, defendido por eles, ficou cego de um dos olhos em uma rebelião ocorrida na Penitenciária Ferrugem, em Sinop, no ano de 2017.
Ao final, os jurados votaram e, por maioria, após mais de 06 anos, absolveram os réus de todas as acusações.