sábado, 24 maio, 2025
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Fique atento as novas regras para o Receituário Agronômico

A Resolução nº 1149/2025 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), publicada em 28 de março de 2025, define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do Receituário Agronômico no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, alinhando-se à Lei nº 14.785/2023. O principal objetivo da norma é garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos, assegurando que sua aplicação ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos, garantindo maior controle e responsabilidade na utilização de agrotóxicos no Brasil, a resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2025,

Confira os principais pontos da nova resolução:

Prescrição Agronômica

Quem pode prescrever: Exclusivamente engenheiros agrônomos e florestais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Diagnóstico obrigatório: Antes de prescrever, o profissional deve identificar a praga (como insetos, fungos ou plantas daninhas) com base em sintomas ou exames laboratoriais.

Prescrição preventiva: Permitida apenas com justificativa técnica, dados históricos da área e adoção de Manejo Integrado de Pragas (MIP) sempre com o objetivo de reduzir o uso de agrotóxicos.

Modelo eletrônico: O receituário deve conter informações como:

  • Dados do usuário e da propriedade (com coordenadas geográficas);
  • Diagnóstico técnico obrigatório;
  • Nome do produto, quantidade, forma de aplicação e intervalos de segurança
  • do responsável técnico e identificação do aplicador.

Responsabilidade Técnica

O engenheiro agrônomo ou florestal que prescreve o receituário deve:

  • Monitorar os efeitos dos produtos prescritos.
  • Oferecer e técnico durante e após a aplicação.
  • Garantir o cumprimento das normas de segurança ambiental e saúde.

Além disso, órgãos públicos devem garantir a presença de profissionais habilitados, especialmente no atendimento a pequenos produtores.

Comércio e Prescrição Online

Plataformas digitais devem seguir os mesmos critérios da prescrição presencial, com:

  • Sistemas eletrônicos certificados e rastreáveis.
  • Registro único do receituário e autenticação segura do profissional.
  • Relatórios para auditoria.

Prescrição “Off-Label”

Uso de produtos fora das indicações da bula só é permitido com:

  • Justificativa técnica detalhada, baseada em dados científicos.
  • Compatibilidade com a monografia da Anvisa para a cultura registrada.
  • Registro no receituário e responsabilidade do profissional pelo monitoramento.

 Fiscalização e Sanções

A fiscalização será feita pelo CREA em situações como:

  • Prescrição sem diagnóstico.
  • Uso comercial indevido do receituário.
  • Negligência ou imperícia.

Sanções: Aplicação do Código de Ética Profissional.

Para tornar os processos fiscalizatórios mais eficientes, o CREA poderá atuar em parceria com outros órgãos reguladores e fiscalizadores previstos na Lei nº 14.785/2023, fortalecendo o controle e a responsabilização quando necessário.

A resolução reforça o controle técnico sobre o uso de agrotóxicos, priorizando práticas sustentáveis e a rastreabilidade das prescrições. Engenheiros agrônomos e florestais devem se atualizar as novas diretrizes. Para mais detalhes, consulte o texto completo da resolução no site do CONFEA. https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=80863

 

Cícero Ramos, engenheiro florestal e vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais-AMEF

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